A sua empresa usa um chatbot, gera imagens com IA ou publica textos produzidos por ferramentas automáticas? Então há uma mudança importante a ter em conta: desde 2 de agosto de 2026, começaram a aplicar-se novas obrigações de transparência do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, conhecido como AI Act.
Isto não significa que todas as empresas tenham de colocar um aviso em cada publicação feita com inteligência artificial. Significa, isso sim, que já não deve tratar a utilização de IA como um detalhe invisível para clientes, colaboradores ou visitantes do seu website.
A regra europeia tenta responder a uma situação simples: se uma pessoa não consegue perceber quando está a falar com uma máquina ou quando vê um conteúdo artificialmente criado, não consegue avaliar a informação com o mesmo critério.
O que mudou a 2 de agosto de 2026?
O AI Act passou a aplicar as suas regras de transparência a vários sistemas e utilizações de inteligência artificial.
Na prática, há três situações especialmente relevantes para negócios digitais.
1. O cliente deve saber quando fala com uma máquina
Se o seu website utiliza um chatbot baseado em IA para responder a perguntas, marcar reuniões ou apoiar o serviço ao cliente, deve informar claramente o utilizador de que está a interagir com um sistema artificial.
Não basta esconder essa informação numa política de privacidade ou numa página jurídica. O aviso deve aparecer no contexto da interação, de forma compreensível e atempada.
Um exemplo simples seria apresentar, no início da conversa:
> “Está a falar com um assistente virtual baseado em inteligência artificial. Pode pedir atendimento humano a qualquer momento.”
O objetivo não é tornar a experiência menos natural. É evitar que o visitante pense que está a falar com um funcionário, sobretudo quando o sistema responde sobre preços, prazos, devoluções ou condições contratuais.
2. Alguns conteúdos gerados por IA devem ser identificáveis
Os fornecedores de sistemas generativos têm de desenvolver mecanismos que permitam identificar conteúdos criados ou manipulados por IA, incluindo marcas legíveis por máquinas.
Esta obrigação é particularmente importante para imagens, áudio, vídeo e outros conteúdos sintéticos. Uma marca legível por máquinas funciona como uma espécie de etiqueta técnica escondida no ficheiro: pode não ser visível para o público, mas permite que ferramentas compatíveis detetem a origem artificial do conteúdo.
Há, contudo, uma distinção importante. A obrigação técnica recai sobretudo sobre os fornecedores das ferramentas de IA. Uma empresa que utiliza uma plataforma externa não passa automaticamente a ter de desenvolver o mecanismo de marcação por sua conta.
Ainda assim, deve confirmar o que a ferramenta contratada faz e que informação fornece sobre a origem dos conteúdos.
3. Deepfakes e informação de interesse público exigem aviso
Quem publica ou disponibiliza determinados conteúdos gerados ou manipulados por IA pode ter de informar o público sobre essa utilização.
É o caso de falsificações profundas — por exemplo, um vídeo que faz uma pessoa parecer dizer algo que nunca disse — e de conteúdos gerados por IA que pretendam informar o público sobre assuntos de interesse público.
Uma campanha publicitária com uma personagem fictícia criada por IA não é automaticamente tratada da mesma forma que um vídeo falso de um candidato político ou de um especialista a comentar uma crise de saúde. O contexto é decisivo.
É precisamente por isso que não deve aplicar uma etiqueta igual a tudo. Deve analisar o tipo de conteúdo, a finalidade e o risco de o público ser enganado.
O que é que isto muda em Portugal?
O AI Act é um regulamento europeu. Por isso, aplica-se diretamente em Portugal, sem ser necessário transformar cada obrigação numa lei portuguesa diferente.
Uma empresa portuguesa que vende apenas para consumidores nacionais está abrangida. Uma empresa sediada fora da União Europeia também pode ser afetada quando coloca sistemas ou conteúdos no mercado europeu ou quando os resultados da IA são utilizados na União.
O regulamento não cria uma exceção para pequenas empresas, lojas online ou sites institucionais. No entanto, o tipo de obrigação depende do papel desempenhado pela organização:
- Fornecedor: cria ou disponibiliza um sistema de IA.
- Utilizador profissional, ou deployer: utiliza um sistema de IA no âmbito da sua atividade.
- Distribuidor ou importador: coloca determinados sistemas no mercado europeu.
A maioria das empresas portuguesas que usa um chatbot, um gerador de imagens ou uma ferramenta de apoio à produção de conteúdos será, em princípio, utilizadora de um sistema criado por outra entidade. Isso não elimina as responsabilidades, mas muda aquilo que deve controlar.
O prazo não é igual para todas as ferramentas
Há uma nuance que merece atenção. O Regulamento Europeu 2026/1744, o chamado Digital Omnibus sobre IA, entrou em vigor em julho de 2026 e alterou alguns calendários do AI Act.
Para determinados sistemas generativos que já estavam no mercado antes de 2 de agosto de 2026, existe um período transitório de quatro meses para as obrigações de marcação. Na prática, algumas adaptações técnicas poderão ter de estar concluídas apenas em 2 de dezembro de 2026.
Isto não deve ser interpretado como uma suspensão geral das regras de transparência. A obrigação de informar alguém de que está a interagir com IA, por exemplo, não deve ser confundida com a obrigação técnica de inserir uma marca num ficheiro gerado.
Se a sua empresa depende de uma plataforma externa, peça ao fornecedor uma confirmação escrita sobre:
- quais as obrigações que já cumpre;
- que conteúdos são marcados automaticamente;
- se as marcas permanecem quando o ficheiro é editado;
- que limitações existem para conteúdos traduzidos, redimensionados ou recomprimidos;
- como pode identificar conteúdos gerados por versões antigas da ferramenta.
O que deve fazer agora?
Comece por fazer um inventário, não por alterar todos os textos do seu website.
1. Liste onde existe IA
Inclua chatbots, sistemas de recomendação, respostas automáticas, geração de imagens, vídeos, vozes, traduções, anúncios e ferramentas usadas internamente.
2. Separe comunicação interna de comunicação pública
Uma ferramenta que resume reuniões para a equipa não cria necessariamente a mesma obrigação que um chatbot que responde diretamente a clientes.
3. Reveja os pontos de contacto
Nos chatbots e assistentes virtuais, coloque a informação no início da interação. Nas campanhas e publicações, avalie se a utilização de IA pode alterar a perceção do público ou criar risco de engano.
4. Guarde registos
Registe que ferramentas utiliza, quem as fornece, para que finalidades e que medidas de transparência estão implementadas. Se surgir uma dúvida ou reclamação, será muito mais fácil demonstrar que houve controlo.
5. Não prometa mais do que a ferramenta garante
Uma imagem “detetável como gerada por IA” não é necessariamente identificável por todos os sistemas. Uma etiqueta técnica pode desaparecer durante uma edição. E um aviso ao utilizador não transforma uma resposta errada numa resposta fiável.
A consequência mais importante do AI Act não é obrigar as empresas a abandonar a inteligência artificial. É obrigá-las a deixar claro onde começa a automação e onde continua a existir responsabilidade humana.
Para o seu negócio, o próximo passo não é colocar um selo genérico em cada página. É saber exatamente onde a IA fala, escreve, decide ou altera aquilo que o cliente vê — e garantir que essa utilização não fica escondida.
